QUEM NÃO ESTÁ EM GREVE NA EDUCAÇAO? Somente os cargos de confiança, que têm o nome auto-explicativo e alguns ACT´S, ou seja, com contrato temporário e por conseguinte com receio de ser demitido com a adesão à greve. Fora isto, só aqueles de quem se espera uma doação ao estado da diferença adicional que vai receber depois da luta e vitoria de todos os outros que estão sacrificando-se na greve.
ATÉ POR QUE, este profissional que está aprovando as coisas como estão (vivendo fora da lei) e desaprovando a greve, certamente não vai aceitar um recurso oriundo de algo que considera errado e injusto, vai? Não, certamente vai doar a diferença.
EM PRINCIPIO NÃO HÁ PROFESSOR QUE APROVE UMA GREVE SENAO EM CASOS EXTREMOS como é o caso atual de descumprimento de uma lei federal por parte do governo do estado há dois anos. Todos sabem que as aulas perdidas serão repostas, que poderá não haver férias e ainda a insegurança de desconto no salário do professor pelos dias de greve.
COM RELAÇAO AO DIREITO DE GREVE DOS PROFESSORES, INCLUINDO ACT´S a Coordenação estadual do SINTE esclarece:
· De acordo com a CONSTITUIÇÃO de 1988, em seu Art.37 inciso VII, que trata do direito de greve, e do art 37 inciso XVI, do direito à manifestação, “está assegurado que todos os servidores públicos podem se manifestar livremente, desde que cumpram os preceitos da lei que trata do percentual de serviços essenciais"... A EDUCAÇÃO NÃO ESTÁ ENTRE ESTES SERVIÇOS;
· O mandado de Injunção 670, 708, 712 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL entende que tanto professores efetivos quanto ACTS têm direito de greve e de manifestação assegurados por lei.
· Que a demissão de ACTs só pode ocorrer mediante as seguintes situações:
1. No final do Contrato;
2. Por pedido do interessado;
3. No caso de três faltas injustificadas seguidas ou cinco intercaladas, O QUE NÃO É O CASO DA GREVE, POIS A GREVE É DIREITO ASSEGURADO E ESTAS AS FALTAS NÃO CARACTERIZAM FALTAS INJUSTIFICADAS QUE POSSAM LEVAR À DEMISSÃO;
4. Retorno do efetivo, no caso de ACTs em vagas vinculadas.
E EU PERGUNTO: QUANDO O CIDADÃO TEM DIREITO DE DESCUMPRIR A LEI?
SABENDO A RESPOSTA QUESTIONO POR QUE ENTAO O ESTADO PODE DESCUMPRI-LA E PREJUDICAR TODOS OS CATARINENSES? O que aconteceria se uma empresa, da maior a menor fizesse isto ao governo com relação a impostos, taxas e cumprimento de prazos???
DIZER QUE O ESTADO NÃO ESTÁ PREPARADO PARA O AUMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO é tentar ludibriar a verdade de que este governo que está aí não tem cinco meses, e sim oito anos e cinco meses de mandato. Sem contar que Colombo assumiu sabendo que mais dia, menos dia a questão seria transitada em julgado impondo o cumprimento da lei.
NA ASSEMBLEIA DE ONTEM EM ARARANGUA todos os municípios da região estiveram presentes, sete deles com suas escolas paradas 100% e os demais de 60 a 95%.
E SE AINDA SOBRA UM POUQUINHO DE RESPEITO COM OS CATARINENSES, o Governador deverá lembrar-se de sua frase de campanha, de sete meses atrás: “As pessoas em primeiro lugar”... É desolador saber que lugar têm professores, pais e alunos de ensino publico para este governo.
E PARA TERMINAR... Lembra-se? A palavra de LHS nunca foi cumprida. Nenhum professor do estado jamais recebeu o salário equivalente aos professores de Joinville.
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